Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
BOLO DA VOVÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210314435 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 57.016.578/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)