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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

THALIA PERFUMARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca THALIA PERFUMARIA
Processo INPI
919934307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210321013 (29/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THALIA PERFUMARIA LTDA EPP Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
THALIA PERFUMARIA LTDA EPP
01.962.485/0001-67
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
18 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2637Indeferimento20/07/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2597Oposição13/10/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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