Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
ESTÂNCIA LAR SANTA ANA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210357747 (20/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESTANCIA LAR L. CRUZ LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA LAR L.CRUZ LTDA
- 05.662.054/0001-36
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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