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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

ESTÂNCIA LAR SANTA ANA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTÂNCIA LAR SANTA ANA
Processo INPI
919408940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210357747 (20/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESTANCIA LAR L. CRUZ LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA LAR L.CRUZ LTDA
05.662.054/0001-36
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2633Indeferimento22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2584Oposição14/07/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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