Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
SUPLEM HAIR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
SUPLEM HAIR
- Processo INPI
- 919199372
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200396781 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS
- 36.117.916/0001-73
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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