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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

CHOPP CHAPECÓ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
918403294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200348359 (14/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: LUANA KLAUS

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Sobre a marca

Titular
STG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
33.321.038/0001-15
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2593Indeferimento15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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