Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
RMC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200200560 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA. Procurador: Leandro Soares Barros
Sobre a marca
- Titular
- RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA.
- 11.727.931/0001-02
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)