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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

Lufty

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Lufty
Processo INPI
916853586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210416479 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2687Recurso negadoEsta publicação05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2643Indeferimento31/08/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2553Sobrestamento10/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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