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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

idealcred

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
908316798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IDEALCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA-EPP
07.732.895/0001-06
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
19 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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