Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
EURO EF FASHION
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(9)25, para designar "VESTUÁRIO, ROUPAS ÍNTIMAS E CALÇADOS", ou na NCL(9)40 para designar "CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO SOB MEDIDA". Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- R. O. CABRAL ROUPAS E CALÇADOS
- 12.914.430/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2687ExigênciaEsta publicação05/07/2022
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.