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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

MARPOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2687, 5 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MARPOL
Processo INPI
829655581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220078511 (04/03/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARCO POLO INTERNATIONAL, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARCO POLO INTERNATIONAL, LLC
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2687RegistroEsta publicação05/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2681Despacho anulado24/05/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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