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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

DAE DO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca DAE DO
Processo INPI
829547290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220228660 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAEDO INTERNATIONAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição

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Sobre a marca

Titular
PARK LEE, CHUEN WOOK
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2759Exigência21/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2687RecursoEsta publicação05/07/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1963Oposição19/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAE DO, Recurso na RPI nº 2687 | TrademarkIQ