CRYSTALEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904557413 (Crystalex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Crystalex CZ, s.r.o.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2687Designação (Madri)Esta publicação05/07/2022
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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