Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
CASARÃO MS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASARAO COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
- 11.321.441/0001-01
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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