Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
Rishis Kombuchá Você de bem com a energia da vida
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- VIVA MAIS INDUSTRIA DE BEBIDAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 34.866.211/0001-23
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2686IndeferimentoEsta publicação28/06/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar