Garcia Contabilidade e Assessoria Empresarial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908359535 (ESCRITÓRIO CONTÁBIL GARCIA), Processo 922567123 (Garcia Moreno Consultoria Corporativa), Processo 912734175 (ESCRITÓRIO EGP JÚNIOR GARCIA DE CONTABILIDADE), Processo 903968088 (TG TAVARES GARCIA CONSULTORIA S/C LTDA.) e Processo 920840035 (TAVARES GARCIA CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO GARCIA
- 11.903.949/0001-18
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2686IndeferimentoEsta publicação28/06/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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