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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

Imperador do Cabelo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca Imperador do Cabelo
Processo INPI
921897057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921891261 (IMPERADOR DO CABELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATURAL HAIR EIRELI
32.875.173/0001-40
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2686IndeferimentoEsta publicação28/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2664Arquivamento25/01/2022

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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