K! Açaí Nordeste
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210309506 (23/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECB MONTENEGRO FILHO ME Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro anterior da recorrente pende de decisão sobre nulidade: protocolo nº 850200292807, reg. nº 912305754. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Sobrestadores:Petição 850200292807 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912305754 (Ki Açaí! Nordeste)
Sobre a marca
- Titular
- ECB MONTENEGRO FILHO ME
- 26.341.538/0001-53
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2686SobrestamentoEsta publicação28/06/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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