Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
FUTURA IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIARIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210286364 (09/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. BORGES SALDANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS - ME Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- C. BORGES SALDANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS - ME
- 16.839.732/0001-00
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2686Recurso negadoEsta publicação28/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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