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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

LABELLALU JOIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LABELLALU JOIAS
Processo INPI
920522491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210289041 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLUCIA APARECIDA MATOS 21294630881 ME Procurador: Rogério de Souza

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Sobre a marca

Titular
CARLUCIA APARECIDA MATOS 21294630881 ME
33.603.635/0001-32
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2686Recurso providoEsta publicação28/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LABELLALU JOIAS, Recurso provido na RPI nº 2686 | TrademarkIQ