Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210255095 (21/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS EIRELI Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista
Sobre a marca
- Titular
- FC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS EIRELI
- 02.245.288/0001-90
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2686Recurso negadoEsta publicação28/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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