Giulia Bardô
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210418643 (26/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GB COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI ME Procurador: Alexandre Miranda Aleixo Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Você, na sua melhor versão?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- HEED PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- 55.167.694/0001-48
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2686ExigênciaEsta publicação28/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)