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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

DEXCO CEUSA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

DEXCO CEUSA
Processo INPI
918997259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210266182 (28/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DURATEX S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2686Recurso providoEsta publicação28/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2625Indeferimento27/04/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2588Sobrestamento11/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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