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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

SEMENTES ESTRELA DO CERRADO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMENTES ESTRELA DO CERRADO
Processo INPI
901524352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220190302 (02/06/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELTON HAMER Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
E. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2686RegistroEsta publicação28/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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