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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

CENTRAL DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CENTRAL DO BRASIL
Processo INPI
820596523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220236890 (03/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANTE BAR E LANCHES LTDA. Procurador: ROSELI FREITAS DE JESUS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante ROSELI FREITAS DE JESUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HB2AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
44.815.134/0001-36
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2686PetiçãoEsta publicação28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Deferimento28/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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