FlexiCone
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 903237393 (MINI FLEXCONE), Processo 901381594 (FLEXCONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Waldemar Link GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2686Designação (Madri)Esta publicação28/06/2022
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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