Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
Processo nº 926047671
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MENDES ASSOALHOS EIRELI -ME
- 26.722.543/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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