Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
CARIDAMOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BRASIL DPE - DESIGN, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
- 05.931.710/0001-59
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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