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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

JARRO PIPAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JARRO PIPAS
Processo INPI
923599495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído ?influenciador digital?, por ser genérico para fins de classificação. Acrescentado ?incluídos nesta classe? após "organização de encontros por grupos ou organizações" para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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