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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

DOCES DA LISA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA LISA
Processo INPI
923574476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LISANDRA KOPP CUTI 02615612000
39.639.241/0001-10
Data de depósito
13 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCES DA LISA, Deferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ