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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

ALGODÃO DOCE MODA INFANTIL E JUVENIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca ALGODÃO DOCE MODA INFANTIL E JUVENIL
Processo INPI
923574085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GENAINA MENDONCA DE LIMA 08256672676
32.890.431/0001-67
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
13 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALGODÃO DOCE MODA INFANTIL E JUVENIL, Deferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ