CJ ENM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811980723 (CARTONAGEM CJ JAUENSE TUDO EM EMBALAGEM), Processo 811980731 (CJ JAUENSE), Processo 817929258 (CJ CASA JORGE EDITORIAL) e Processo 818059958 (CJ FOLHA DO ESTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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