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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

SAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

SAMED
Processo INPI
923534334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADOX JEANS CONFECÇÕES DE ROUPAS E TECIDOS LTDA
21.577.893/0001-02
Data de depósito
8 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2690Registro26/07/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAMED, Deferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ