Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
RM MASSAS SALGADOS DOCES E BOLOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão "fabricação de", para melhor adequação à classe reivindicada de produto.
Sobre a marca
- Titular
- NILTON ROBERTO VIANNA ROSA 03650856182
- 35.110.635/0001-26
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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