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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

PANIFICADORA E CONVENIÊNCIA REAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA E CONVENIÊNCIA REAL
Processo INPI
922868271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ JAILSON DE ARAÚJO 00896899411
22.963.192/0001-74
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2668Deferimento22/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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