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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

OSS - Suplementação Esportiva

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
922239355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916046478 (OSS Farma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OSS SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA
35.120.241/0001-59
Data de depósito
3 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2656Sobrestamento30/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2620Publicação23/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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