Hospital Vitória
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome empresarial "Hospital Vitória", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830943625 (HOSPITAL VITÓRIA CURITIBA), Processo 912683023 (HOSPITAL VITÓRIA AMERICAS SERVIÇOS MÉDICOS), Processo 830387560 (VITÓRIA HOSPITAL E MATERNIDADE), Processo 910430900 (VITÓRIA APART HOSPITAL), Processo 830943650 (HOSPITAL VITÓRIA CURITIBA) e Processo 830387650 (VITÓRIA HOSPITAL E MATERNIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, par
Sobre a marca
- Titular
- VITÓRIA EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES EIRELI
- 37.242.954/0001-10
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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