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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

GOOD VIBE AÇAI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

GOOD VIBE AÇAI
Processo INPI
921932340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918406455 (GOOD VIBE SORVETES) e Processo 918406269 (GOOD VIBE SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GOOD VIBE AÇAI
29.802.163/0001-70
Data de depósito
29 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2633Oposição22/06/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GOOD VIBE AÇAI, Indeferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ