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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

PIPA BAMBOLÊ NOSSA MODA É A DIVERSÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPA BAMBOLÊ NOSSA MODA É A DIVERSÃO
Processo INPI
921863020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905098366 (BAMBOLÊ) e Processo 920274072 (Bambolê Shoes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO 30497382865
36.958.939/0001-00
Data de depósito
21 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2632Oposição15/06/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPA BAMBOLÊ NOSSA MODA É A DIVERSÃO, Indeferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ