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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

PARRILLA MAX ASSADOR ARGENTINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PARRILLA MAX ASSADOR ARGENTINO
Processo INPI
921811713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Despacho15/07/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2715Nulidade17/01/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Oposição08/06/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARRILLA MAX ASSADOR ARGENTINO, Deferimento na RPI nº 2685 | TrademarkIQ