CARMEM SEMIJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Pedido de registro 921799403 (CARMEM SEMIJOIAS), na classe NCL(11) 14, para assinalar joias e bijuterias. Oposição tempestiva interposta por CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA (pet. 2021/850210136893) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos
Sobre a marca
- Titular
- ELIANA CANDIDO AMORIM 86963643253
- 32.008.415/0001-06
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2685SobrestamentoEsta publicação21/06/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)