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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

CROSTATA DA NONNA - FAMILIA LEOZZI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CROSTATA DA NONNA - FAMILIA LEOZZI
Processo INPI
921740310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LIVIA VENDAS
28.030.331/0001-93
Data de depósito
6 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2632Oposição15/06/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CROSTATA DA NONNA - FAMILIA LEOZZI, Exigência na RPI nº 2685 | TrademarkIQ