PIZZARIA UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830620230 (UNIÃO LIGHT), Processo 006485502 (UNIAO), Processo 824659678 (UNIÃO), Processo 819098167 (UNIÃO), Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 904529193 (UNIÃO), Processo 916601064 (UNIÃO CABOCLO), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 917374630 (UNIÃO), Processo 006237037 (UNIÃO), Processo 828477809 (UNIÃO MAIS), Processo 908594623 (união), Processo 760262497 (UNIAO), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 824533534 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia re
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA GABRIEL PATRICIO WESSLER 07924060952
- 21.226.936/0001-05
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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