Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
Regu Fine
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA PLANTA LIFE - EIRELI
- 26.417.283/0001-65
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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