Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
AB ESTÉTICA & HAIR ANDREZZA BRANDÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZZA THAIS DA SILVA LINO ESTÉTICA ME
- 25.095.208/0001-62
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)