GRUBBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Sobrestamento efetivado a fim de aguardar exame do pedido com oposição 920291163 (Grubba), de mesmo requerente, atualmente arquivado por falta de pagamento da concessão. Pedido anterior deferido conforme parecer a seguir: ?Oposição apresentada por MANUEL ANTONIO DA CUNHA ROSINHA - QUERO MAIS BEACH ME, baseada no Inc. XIX do Art. 124 e no Art. 129 da LPI. Concluímos pela improcedência do Inc. XIX do Art. 124, tendo em vista que as anterioridades alegadas pela opoente encontram-se ou arquivadas, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido. Quanto à alegação do Art. 129 da LPI, a opoente não acostou conjunto probatório suficiente que comprove a alegação. Peds. arquivados da opoente 920042449 GRUBBA e 920042600 GRUBBA. Não foi apresentada petição de manifestação à oposição?. Dado o exposto, não foram encontrados impedimentos legais à concessão do registro requerido, de acordo com as disposições da Lei n° 9.279/1996 e do Manual de Marca
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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