Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210311302 (23/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2685Recurso providoEsta publicação21/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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