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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

FFeel

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
920314880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210222379 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Paula Gobbis Patriarca

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2685Recurso negadoEsta publicação21/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2621Indeferimento30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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