Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210222379 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Paula Gobbis Patriarca
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 37.413.013/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685Recurso negadoEsta publicação21/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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