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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

edu.farma

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca edu.farma
Processo INPI
920256368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210198438 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
60.984.473/0001-00
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Recurso negadoEsta publicação21/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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edu.farma, Recurso negado na RPI nº 2685 | TrademarkIQ