Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
vivest
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CESP
- 62.465.117/0001-06
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2685RegistroEsta publicação21/06/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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