Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
VIAJAR FAZ BEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220185044 (30/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VIAJAR FAZ BEM SBTUR S.A Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VIAJAR FAZ BEM SBTUR S.A.
- 04.495.717/0001-02
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2685RegistroEsta publicação21/06/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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